testamento verbal. “Poderá o testador ao tempo da sua morte fazer testamento por palavra, ou ordenar de seus bens por algua maneira, não fazendo disso escritura alguma”. Neste caso o testamento vale desde que as declarações e última vontade do testador tenham sido assistidas e feitas na presença de seis testemunhas.
Fontes: Pinto, 1820, pp. 43 – 46; Rocha, 1848, pp. 537 – 538; Ordenações Filipinas, 1985, 4º Liv., Tit. LXXX, pp. 906 -907. MD