Testamento aberto

chama-se testamento aberto à escritura que foi escrita pela mão do próprio testador, quando aquele sabe escrever, ou por pessoa privada a seu pedido não tendo o instrumento público de aprovação feito pelo tabelião nas costas. O testador ou a outra pessoa por cuja mão foi escrito substituem o tabelião desde que o testamento tenha sido assinado por seis testemunhas, depois de lido perante elas. Este testamento deve ser publicado depois da morte do testador por autoridade de justiça.

Fontes: Pinto, 1820, pp. 37-38; Rocha, 1848, pp. 536 – 537; Ordenações Filipinas, 1985, 4º Liv., Tit. LXXX, p. 900. MD