“consiste no chamamento à sucessão dos herdeiros designados em testamento, isto é, num acto unilateral e revogável pelo qual um indivíduo dispõe de todos os seus bens ou parte deles para depois da morte”.
Fonte: Franco e Martins, 1983, p. 667. MD
“consiste no chamamento à sucessão dos herdeiros designados em testamento, isto é, num acto unilateral e revogável pelo qual um indivíduo dispõe de todos os seus bens ou parte deles para depois da morte”.
Fonte: Franco e Martins, 1983, p. 667. MD