Mortalha, mortulha

lençol, hábito ou vestidura em que se envolve o corpo do defunto || a mortalha ou mortulha era designação dada ao direito que consistia em deixar a quarta, terça ou metade dos bens do defunto a uma instituição eclesiástica para remissão das culpas.

Fontes: Viterbo, 1798, pp. 157-162; Bluteau, 1712-1728, vol. V, p. 588; Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira, 1981, vol. 17, p. 916. MD