Manaria, direito de manaria

vem de manar que significa trazer à sua origem, nascer, proceder. Direito pelo qual todo o património regressa à sua origem quando alguém falecer sem descendência II consistia na faculdade que em algumas terras se reconhecia ao senhor de recolher os bens sempre que ao morto não tivesse sobrevivido descendência, ainda que outros parentes houvesse.

Fontes: Bluteau, 1712-1728, Vol. V, p. 279; Grande Enciclopéida Portuguesa e Brasileira, 1981, vol. 16, p. 67; Telles, 1851, p. 117. MD