Herdeiro forçado

poderá ser ascendente ou descendente. Ao primeiro grupo pertencem “filho, netto, bisneto, tresneto e hasi por diante”; ao segundo “pai, mai, avô, avó, tresavó, etc”.

Fonte: AHHTCR, 1573-1596 – Livro de testamentos II [pasta 3] – Inv. 238, fólio 190v. LR