embora o termo céu ou sobrecéu, designe o têxtil suspenso horizontalmente sobre um móvel e o dossel seja relativo à parte suspensa na vertical (junto às costas – dorso, do francês dos), os dois termos são na grande maioria dos casos usados indiscriminadamente para significar a parte têxtil (ou de madeira), suspensa exteriormente ao leito (teto ou parede), ou fixa numa armação, cobrindo-o total ou parcialmente. Usa-se a mesma designação para as cadeiras de estado ou aparadores.
Fontes: Bluteau, 1712-1728, vol. II, pp. 277-278; Candi, 1985, p. 327; Sousa e Bastos, 2004, pp. 67-68. AD