disposição, sem instituição de herdeiro, que altera as disposições do testamento. O mesmo que cédula.
Fontes: Bluteau, 1712-1728, vol. II, p. 358; Moraes, 1813, vol. I, P. 408. LR
disposição, sem instituição de herdeiro, que altera as disposições do testamento. O mesmo que cédula.
Fontes: Bluteau, 1712-1728, vol. II, p. 358; Moraes, 1813, vol. I, P. 408. LR