Cadeira de estado, cathedra, trono

cadeira de cerimonial, provavelmente alta, com braços e espaldar, podendo ter também dossel. Para uso cerimonial, poderia eventualmente paramentar-se com têxteis ricos. A designação de “cadeira de estado” podia abranger outros assentos que pela sua forma, decoração e localização na sala, se adequavam ao prestígio de quem neles se sentava. O termo designava em Portugal, até ao século XVIII, uma cadeira destinada a algumas personalidades, não necessariamente reis ou nobres.

Fonte: Candi, 1985, p. 326; Sousa e Bastos, 2004, p. 55; Viterbo, 1965, vol. I, p. 296. AD